- 1 -As disposições do PPZHD/CB são de cumprimento obrigatório nas acções de administração pública, bem como nas de iniciativa privada e cooperativa.
- 2 -Para efeitos de execução do PPZHD/CB, são de aplicação obrigatória os elementos identificados no n.º 1 do artigo 2.º, devendo também ser considerados os elementos referidos no n.º 2.
- 3 -Para efeitos da definição dos condicionantes à edificabilidade e uso do solo, devem ser sempre considerados cumulativamente os referentes na planta de implantação e na planta de condicionantes, prevalecendo os mais restritivos.
Artigo 3.º — Vinculação e utilização
Vigente desde: 31/03/2003
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Em vigor desde 31/03/2003