- 1 -Estes espaços visam:
- a)O circular e o estar pedonal, com os consequentes encontros de pessoas e animação da vida urbana;
- b)O circular e o estacionamento automóvel, neste caso muito condicionados (sobretudo o segundo) face à função central da parte baixa e às características medievais da parte alta;
- c)Uma leitura unitária do espaço urbano.
- 2 -O objectivo referido na alínea c) do n.º 1 exige regras também unitárias para o tratamento do espaço público, que serão estabelecidas nos artigos seguintes.
Artigo 7.º — Disposições gerais
Vigente desde: 31/03/2003
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