- 1 -Os arruamentos cujas funções são as de circular, bem como as de estar, são:
- a)Parte baixa - eixo beirão (Ruas de Bartolomeu da Costa, das Olarias e da Sé, Largo da Sé, Praça do Rei D. José, Rua de Sidónio Pais, Alameda da Liberdade e Praça do Município);
- b)Parte baixa - outros (Ruas de São Jorge, de João Abrunhosa, do Pina, de São Sebastião e de Vaz Preto);
- c)Parte alta - principais, subdivididos em horizontais e verticais:
Horizontais - Ruas de Santa Maria, dos Ferreiros, do Arco do Bispo, do Arressário, da Sobreira e do Mercado;
Verticais - Ruas dos Cavaleiros, Nova, d'Ega, dos Peleteiros, do Poço das Covas, de Mouzinho Magro, dos Chões e do Relógio;
- d)Parte alta - outros (Ruas da Caleja Nova, dos Lagares, das Cabeças, dos Passarinhos e do Torrejão, Travessas dos Oleiros, do Muro, de Caquelé e da Misericórdia e Travessas das Ruas d'Ega, da Nova, da Sobreira, do Jasmim, do Muro, dos Oleiros e dos Peleteiros).
- 2 -Os arruamentos do eixo beirão (parte baixa) deverão ter o seguinte tratamento: lajedo em pedra na sua quase totalidade, enfatizando o carácter pedonal do percurso.
- 3 -Os outros arruamentos da parte baixa deverão ter o seguinte tratamento: lajedo em pedra nos passeios, cubo de granito na via e sarjetas.
- 4 -Os arruamentos principais da parte alta [subdivididos segundo consta na alínea c) do n.º 1] deverão ter o seguinte tratamento:
Horizontais - lajedo intercalado com cubos de granito e caleira central em pedra, apenas nas partes onde aparece o lajedo, podendo ainda existir lajedo junto aos edifícios;
Verticais - cubos de granito e lajedo contínuo na parte central e caleira central em pedra, podendo ainda existir lajedo junto aos edifícios.
Os outros arruamentos da parte alta, conjuntamente com as Ruas do Tenente Valadim, da Amoreirinha e da Figueira, da parte baixa, deverão ter o seguinte tratamento: cubos de granito com caleira central em pedra, podendo ainda existir lajedo junto aos edifícios.
Artigo 8.º — Arruamentos
Vigente desde: 31/03/2003
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Em vigor desde 31/03/2003