O Primeiro-Ministro procede à avaliação e validação estratégica da calendarização proposta, fixando a ordem de prioridades legislativas e a calendarização da implementação de medidas legislativas, em coordenação com a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e o Ministro Adjunto e da Economia, sob coadjuvação do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 20.º — [...]
Vigente desde: 04/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2019