A elaboração do projecto de arquitectura será realizada por técnicos devidamente credenciados e deverá obedecer às disposições que seguidamente se discriminam:
- a)Obedecer às diferentes condicionantes constantes da planta de trabalho/reparcelamento, desenho n.º 8, bem como respectivo quadro anexo;
- b)Ter em linha de conta as características formais sugeridas para os perfis transversais tipo dos principais arruamentos - ver coluna anexa à planta de síntese, desenho n.º 7;
- c)No caso da previsão de soluções de cobertura inclinada à vista, somente será permitida a utilização de telha de barro vermelho não vidrada. Esta disposição é aplicável relativamente à construção principal ou anexa, quando esta última eventualmente exista;
- d)Não é permitida a aplicação de reboco exterior de acabamento sob a forma de chapisco ou carapinha; recomenda-se a utilização de areados finos;
- e)Só serão permitidos como acabamentos exteriores materiais cerâmicos, se estes forem monocromáticos e sem qualquer desenho ou motivos decorativos;
- f)Nos diferentes acabamentos exteriores das construções, das cores abaixo designadas só será possível combinar duas:
Amarelo-ocre;
Rosa-velho;
Cinza;
Branco;
- g)Nos acabamentos dos elementos exteriores afectos às artes de carpintaria ou serralharia só serão permitidas utilizar as seguintes cores:
Natural (só para o caso da madeira);
Verde-garrafa;
Vermelho/bordeaux;
Branco/bege;
Preto;
Amarelo-ocre;
Rosa-velho;
Cinza;
- h)É expressamente proibida a utilização de quaisquer elementos exteriores em alumínio natural ou dourado.