Relativamente à instrução do processo, para além da obrigação do cumprimento da alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, será obrigatória ainda:
- a)A apresentação de um corte transversal ao edifício até ao eixo do arruamento público que o serve, devidamente cotado altimetricamente;
- b)A apresentação da fachada principal, devidamente colorida com a paleta de cores autorizada, bem como a indicação dos diferentes materiais de acabamento previstos e ainda a natureza dos elementos afectos às artes de carpintaria e serralharia exteriormente visíveis;
- c)A apresentação de fotografia a cores do conjunto onde se visualize o terreno do requerente, bem como construções próximas, quando existentes, de modo a justificar as soluções tanto formais como cromáticas propostas para a nova construção.