A instalação de equipamentos privados ou públicos obedece aos seguintes parâmetros:
- a)O índice de implantação da construção na zona para equipamentos não pode ser superior a 0,6;
- b)A altura máxima das construções, medida verticalmente a partir da rasante da via de acesso principal até à platibanda ou beirado, será de 10 m e dois pisos.