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Artigo 31.º — Aquisição do lote restante de acções

Vigente desde: 26/05/1995

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/05/1995

Referências (1)

  • N.º 2 do Artigo 1.º

Referenciado por (1)