- 1 -Corresponde à zona dunar de maior valor ecológico no terreno em causa.
- 2 -Nesta zona são interditas todas as actividades humanas, com excepção para a constituição de um acesso a um apoio de praia na zona indicada na planta de implantação e com rigoroso critério de integração paisagística, devendo a madeira em cor natural ou enegrecida constituir o material de construção preferencial.
- 3 -Esta zona é composta por duas áreas a referir:
Área domínio público hídrico (marítimo);
Área dunar.
Artigo 21.º — ZA - Zona de protecção biofísica
Vigente desde: 17/01/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2001