- 1 -Na zona ZB deverá ser respeitada a área de construção máxima definida no quadro de áreas da planta de implantação. (Relativamente ao clube de golfe e portaria.)
- 2 -Nas zonas ZD, ZE, ZF e ZG deverão ser respeitados os indicadores urbanísticos do quadro de áreas e de cotas de soleira e altura máxima dos edifícios da planta de implantação do Plano.
- 3 -Na zona ZH deverão ser respeitados os indicadores urbanísticos definidos no quadro de áreas e de cotas de soleira e altura máxima dos edifícios da planta de implantação do Plano.
Artigo 32.º — Indicadores urbanísticos
Vigente desde: 17/01/2001
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Em vigor desde 17/01/2001