- 1 -Os vãos exteriores poderão ter guarnições em reboco saliente pintados com as cores tradicionais da região ou em pedra calcárea bujardada.
- 2 -Os parapeitos deverão ser em madeira ou vidraço burjadado.
- 3 -Não é permitido envidraçar varandas e sacadas.
Artigo 49.º — Guarnecimento de vãos
Vigente desde: 17/01/2001
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Em vigor desde 17/01/2001