- 1 -Os portões serão realizados em madeira, ferro ou alumínio lacado, de acordo com projecto que garanta a integração do seu desenho no espaço envolvente.
- 2 -Os portões, quando devidamente justificados, poderão ser de chapa metálica pintada.
Artigo 51.º — Portões
Vigente desde: 17/01/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2001