Sem prejuízo das normas constantes dos regulamentos nacionais de segurança respeitantes à protecção de documentos, actividade industrial, tecnológica e de investigação e outros, a segurança informática tem como finalidade:
- a)Garantir que o tratamento dos dados e programas esteja em conformidade com a classificação de segurança dos documentos que lhe deram origem, sempre que a salvaguarda dos interesses nacionais, de países aliados, organizações ou alianças de países de que Portugal faça parte justifique a sua aplicação;
- b)Responsabilizar os directores dos estabelecimentos, empresas, organismos ou serviços pela protecção de dados e programas, instalações, material informático, do pessoal. das comunicações e de outras actividades contra quebras de segurança, comprometimentos e acções de sabotagem, espionagem e ainda pelo implemento de medidas que garantam a fiabilidade do equipamento e suportes lógicos, a integridade da informação e a continuidade dos trabalhos.