- 1 -O cumprimento das normas de segurança estabelecidas deve ser inspeccionado com regularidade, de acordo com o estabelecido nos SEGNAC 1 e SEGNAC 2, respectivamente.
- 2 -A Autoridade Nacional de Segurança poderá, quando o entender, dispensar parte das exigências contidas no presente regulamento.
Artigo 13.º — Cumprimento das normas de segurança
Vigente desde: 28/02/1990
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Em vigor desde 28/02/1990