- 1 -Por outros suportes entende-se todo e qualquer suporte informático não magnético, incluindo, nomeadamente, papel contínuo corrente, pré-impressos, cartões, fichas e microfichas.
- 2 -Estes suportes carecem igualmente de cuidados na sua utilização e arquivo, impondo-se que:
- a)O arquivo destes suportes deve localizar-se em sala distinta da sala de computador;
- b)A sala de arquivo destes suportes deve estar equipada com extintores de incêndio;
- c)Deve ser efectuado um controlo de humidade para estes suportes;
- d)Os suportes de papel contendo informações classificadas devem ser previamente destruídas antes de deitados ao lixo, utilizando máquinas próprias;
- e)O consumo de suportes de papel com pré-impressão específica deve ser controlado, de molde a evitar qualquer utilização fraudulenta;
- f)O acesso aos arquivos destes suportes deve ser controlado, evitando possíveis desvios de material.
Artigo 40.º — Outros suportes
Vigente desde: 28/02/1990
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