A descentralização dos locais de utilização, processamento e armazenamento dos dados intensifica as trocas de informação, permite uma maior rapidez de acesso e multiplica os pontos de vulnerabilidade do sistema, impondo-se a adopção das medidas de segurança e protecção constantes dos artigos seguintes.
Artigo 42.º — Generalidades sobre a segurança das redes de comunicação
Vigente desde: 28/02/1990
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