- 1 -Devem existir normas pormenorizadas que permitam repor o bom funcionamento do sistema, sempre que tenha ocorrido uma interrupção ou avaria, de forma a reduzir ao mínimo os danos do equipamento e a não provocar grandes perturbações aos utilizadores.
- 2 -Deve recorrer-se a essas normas sempre que surjam incidentes do seguinte tipo:
- a)Avarias no equipamento;
- b)Avarias de climatização ou de energia eléctrica;
- c)Avarias ou erros nas telecomunicações;
- d)Erros de programação ou de exploração;
- e)Destruição de ficheiros;
- f)Ausência de pessoal.
- 3 -Os procedimentos que integram as normas de reposição estão geralmente descritos nos dossiers de exploração das rotinas e nos manuais de exploração e referem-se, nomeadamente:
- a)À recuperação após cancelamento de um programa;
- b)À reposição de um ficheiro, recorrendo a uma cópia (back-up) em banda;
- c)À modificação da configuração do equipamento, por avaria de uma das impressoras;
- d)À reconfiguração da rede de teleprocessamento, devido a avaria num terminal ou num controlador de terminais;
- e)À recuperação de movimentos por erro na transmissão.
Artigo 60.º — Plano de reposição
Vigente desde: 28/02/1990
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Em vigor desde 28/02/1990