- 1 -Dada a descentralização dos postos de trabalho de um sistema informático, considera-se que a classificação e preparação dos dados não é tarefa específica dos centros de informática, pelo que são aplicadas à classificação e preparação dos dados todas as regras enunciadas a esse respeito nos SEGNAC 1 e SEGNAC 2.
- 2 -A elaboração de programas é tarefa própria do centro de informática e à segurança técnica no seu desenvolvimento é aplicável o disposto no artigo 54.º
Artigo 61.º — Objectivos
Vigente desde: 28/02/1990
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Em vigor desde 28/02/1990