A orientação em matéria de classificação de segurança dos programas visa assegurar que estes apenas sejam classificados quando tal for necessário, que o grau de classificação atribuído seja o mais adequado e que só seja mantido enquanto se tornar imprescindível.
Artigo 62.º — Definição
Vigente desde: 28/02/1990
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Em vigor desde 28/02/1990