Com observância do respectivo conteúdo funcional e níveis hierárquicos, deve o responsável pelo sistema informático atribuir a tarefas e responsabilidades do pessoal técnico de informática, nas áreas de concepção, desenvolvimento, sistema operativo e operação, segundo a legislação ou normas em vigor para esta matéria.
Artigo 7.º — Tarefas e responsabilidades do pessoal técnico
Vigente desde: 28/02/1990
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