A área abrangida pelo Plano Director Municipal de Almada, adiante designado por PDMA, é a que corresponde à área do concelho de Almada, tal como se encontra delimitada na planta de ordenamento anexa a este Regulamento.
Artigo 1.º — Área de intervenção
Vigente desde: 14/01/1997
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Em vigor desde 14/01/1997