O PDMA, através da planta de ordenamento, subdivide o território municipal em unidades operativas de planeamento e gestão e em classes e categorias de espaços, em função do seu uso dominante. A estrutura espacial do território fica estabelecida através da articulação e regulamentação destes espaços.
Artigo 2.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 14/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/1997