O terminal fluvial e rodoviário de Cacilhas deverá ser objecto de estudo funcional e urbanístico, por forma a permitir a construção de uma praça fronteira ao rio. Na reformulação deste interface deverá procurar-se uma melhor articulação entre os vários modos de transporte, nomeadamente entre os transportes colectivos rodoviários e fluvial, por forma a evitar o atravessamento por peões das zonas de tráfego intenso. Deverá ser ainda prevista a edificação de áreas destinadas ao comércio, serviços e lazer, que favoreçam a utilização urbana da zona para além dos períodos de ponta dos transportes.
Artigo 15.º — Centros de coordenação de transportes
Vigente desde: 14/01/1997
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Em vigor desde 14/01/1997