- 1 -Tratando-se de uma importante área de expansão da cidade de Almada, a edificação neste espaços deverá contribuir para melhorar a qualidade do ambiente urbano construído, devendo por isso atribuir-se particular cuidado ao arranjo dos espaços exteriores e evitar-se a implantação de edifícios que impliquem a construção de várias caves ou de muros de suporte elevados.
- 2 -As áreas marginais à EN 10 deverão ser objecto de estudo paisagístico que potencie a sua transformação em alameda urbana. Este novo carácter para a antiga EN 10 torna-se possível após a conclusão das obras da variante.
- 3 -A edificação na zona de fronteira com o município do Seixal deverá seguir as disposições dos instrumentos urbanísticos já elaborados em conjunto com aquele município.
Artigo 17.º — Espaços urbanos
Vigente desde: 14/01/1997
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Em vigor desde 14/01/1997