- 1 -Esta unidade operativa constitui um espaço de transição entre a expansão urbana da cidade de Almada e os espaços agrícolas e culturais e naturais que se desenvolvem a poente do Monte de Caparica.
É uma zona vocacionada para a instalação de equipamentos de ensino e investigação de nível superior, propondo-se a criação de um parque de ciência e tecnologia em articulação com a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, o NERSET e o CEISET.
- 2 -Esta unidade operativa inclui as seguintes classes e categorias de espaços, cuja ocupação e transformação são regualadas, nomeadamente, pelas disposições específicas do capítulo III deste Regulamento:
- a)Espaços urbanos e urbanizáveis;
- b)Espaços de investigação e desenvolvimento;
- c)Espaços industriais;
- d)Espaços de equipamento;
- e)Espaços verdes de recreio e lazer;
- f)Espaços culturais e naturais;
- g)Espaços agrícolas.
- 3 -O parâmetro de cedência a aplicar nesta unidade operativa é igual a 170 m2 de terreno por cada 100 m2 de área de construção.
- 4 -O parâmetro de edificabilidade equivalente a aplicar nesta unidade operativa, nos casos pertinentes, é 0,23.
Artigo 35.º — Uso do solo
Vigente desde: 14/01/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/1997