- 1 -Na unidade operativa de Quintinhas-Vale Cavala o uso dominante é o residencial, nomeadamente o de segunda residência. Na zona de fronteira com o concelho do Seixal, a urbanização deverá ser articulada com aquele município, sobretudo no que se refere à continuidade e calendarização das redes de infra-estruturas.
- 2 -Esta unidade operativa inclui as seguintes classes e categorias de espaços, cuja ocupação e transformação são reguladas, nomeadamente, pelas disposições específicas do capítulo III deste Regulamento:
- a)Espaços urbanos e urbanizáveis;
- b)Espaços de equipamento;
- c)Espaços verdes de recreio e lazer;
- d)Espaços verdes de protecção e enquadramento.
- 3 -O parâmetro de cedência a aplicar nesta unidade operativa é igual a 35 m2 de terreno por cada 100 m2 de área de construção.
- 4 -O parâmetro de edificabilidade equivalente a aplicar nesta unidade operativa, nos casos pertinentes, é 0,32.
Artigo 66.º — Uso do solo
Vigente desde: 14/01/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/1997