- 1 -Tratando-se de uma área onde predomina a segunda residência, deverá privilegiar-se uma tipologia de moradia.
- 2 -Nas áreas arborizadas a edificação dos lotes deverá processar-se de tal modo que seja possível manter a maior parte da arborização existente.
- 3 -A urbanização da zona de Vale Cavala está condicionada à resolução do problema da drenagem das águas pluviais.
Artigo 67.º — Espaços urbanizáveis
Vigente desde: 14/01/1997
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Em vigor desde 14/01/1997