- 1 -A recuperação urbanística da Fonte da Telha é regulada por plano de pormenor a elaborar conjuntamente com o SNPRCN.
- 2 -A recuperação urbanística do núcleo urbano junto ao RAC deve atender às características de inserção deste núcleo na zona das matas nacionais e será regulada por plano de pormenor a elaborar conjuntamente com o SNPRCN.
Artigo 69.º — Espaços urbanos
Vigente desde: 14/01/1997
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Em vigor desde 14/01/1997