- 1 -O espaço de equipamento proposto deverá destinar-se maioritariamente à construção de um campo de golfe. A sua concretização depende no entanto das conclusões de um estudo sobre as disponibilidades hídricas necessárias a um tal empreendimento, e desde que se comprove que estas não irão pôr em perigo outros usos autorizados na zona.
- 2 -Neste caso, apenas serão autorizadas as construções estritamente necessárias ao funcionamento do campo de golfe.
Artigo 70.º — Espaços de equipamento
Vigente desde: 14/01/1997
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Em vigor desde 14/01/1997