O licenciamento e as acções de transformação do uso do solo associadas à actividade industrial deverão subordinar-se às disposições consagradas na legislação específica sobre licenciamento industrial e respectiva regulamentação, loteamentos industriais e impactes ambientais.
Artigo 96.º — Licenciamento
Vigente desde: 14/01/1997
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Em vigor desde 14/01/1997