- 1 -No espaço industrial são consideradas as seguintes categorias de espaço:
- a)Área industrial existente;
- b)Área industrial proposta, a constituir no exterior do aglomerado urbano e onde é admitida a actividade industrial das classes A, B, C e D. Estão nesta categoria de espaço as áreas industriais da Lapa, da Cruz do Campo e de Vale da Pedra.
- 2 -Poderão ser licenciados outros estabelecimentos e actividades industriais, nos termos do artigo 31.º, no espaço agrícola, e do artigo 35.º, no espaço florestal.
Artigo 20.º — Categorias de espaço
Vigente desde: 22/01/1998
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