- 1 -Nas áreas industriais existentes integradas nos perímetros urbanos serão respeitados os condicionamentos constantes do artigo 12.º deste Regulamento.
- 2 -Na área industrial sul de Vila Chã de Ourique são admitidas actividades industriais das classes A, B, C e D.
Artigo 21.º — Área industrial existente
Vigente desde: 22/01/1998
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Em vigor desde 22/01/1998