Até à fixação dos parâmetros em planos municipais de ordenamento do território, aplicar-se-ão os parâmetros estabelecidos na Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.
Artigo 53.º — Parâmetros de dimensionamento de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos
Vigente desde: 22/01/1998
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Em vigor desde 22/01/1998