- 1 -...
- 2 -A localização de unidades industriais, estabelecimentos de comércio por grosso, de serviços e armazenagem no interior dos espaços urbanos e urbanizáveis só poderá ser autorizada desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)A sua dimensão, medida através da área bruta da construção, não ultrapasse 1000 m2, garantindo afastamentos mínimos de 10 m aos limites da parcela e não podendo ultrapassar o coeficiente de ocupação do solo previsto para a respectiva categoria de espaço.
- 3 -...
SUBCAPÍTULO I
Aglomerados urbanos
Artigo 10.º — Usos do solo
Vigente desde: 16/05/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2001