Nos espaços de construção condicionada apenas poderão ser licenciadas edificações de raiz que obedeçam, cumulativamente, ao disposto nas alíneas seguintes:
- a)Destinarem-se à actividade residencial e a outras funções com ela compatíveis, designadamente comércio de pequena dimensão ou estabelecimentos de restauração e bebidas, desde que cumpram a legislação específica aplicável;
- b)...