- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)A instalações destinadas a actividades intimamente associadas a um uso florestal do solo de carácter familiar;
- f)A instalações industriais das classes C e D conexas com a actividade florestal.
- 2 -...
- 3 -Para o licenciamento das instalações previstas nas alíneas e) e f) do n.º 1, é necessário que sejam cumpridas cumulativamente as condições previstas pelas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 44.º
Artigo 52.º — Edificabilidade
Vigente desde: 16/05/2001
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Em vigor desde 16/05/2001