Fica sujeita a licenciamento municipal a abertura de novos acessos directos a propriedades confinantes com as vias de nível 2.
Artigo 69.º — Acessos a propriedades
Vigente desde: 16/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2001