- 1 -Na área de intervenção do Plano ocorrem diversas servidões e restrições de utilidade pública devidamente assinaladas na planta de condicionantes.
- 2 -Nas áreas sujeitas às referidas restrições e servidões, para além das regras definidas no presente Regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor para cada uma delas.
- 3 -As restrições e servidões existentes na área de intervenção do Plano são as seguintes:
- a)Reserva Ecológica Nacional;
- b)Servidão militar;
- c)Área de Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica;
- d)Reserva Botânica da Mata dos Medos;
- e)Protecção de infra-estruturas - rodoviárias e ferroviárias;
- f)Linhas eléctricas de alta tensão;
- g)Redes de abastecimento de água.
Artigo 4.º — Âmbito e regime
Vigente desde: 02/03/2005
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Em vigor desde 02/03/2005