Nas áreas de protecção complementar ficam sujeitos a autorização do ICNB, I. P., os seguintes actos e actividades:
- a)As operações de loteamento e a realização de obras de construção civil, de reconstrução, de ampliação e de demolição de quaisquer edificações, exceptuando as obras de simples conservação, reparação ou limpeza;
- b)As alterações ao uso actual do solo;
- c)A instalação ou alteração dos sistemas de rega;
- d)As alterações à morfologia do solo;
- e)As alterações à rede hidrográfica;
- f)As obras de enxugo, drenagem, abertura de poços ou furos de captação de águas;
- g)As operações de emparcelamento agrícola;
- h)A abertura de novos caminhos ou alteração dos existentes;
- i)O corte ou acções que afectem a vegetação natural e seminatural;
- j)O exercício de pesca profissional;
- l)O exercício de actividades desportivas e turísticas;
- m)A instalação de infra-estruturas de uso agrícola, industrial ou comercial.