- 1 -Sem prejuízo do disposto no título II do presente Regulamento e no capítulo I do presente título, o território municipal divide-se, para efeitos de ocupação, uso e transformação, nas seguintes classes de espaços, delimitadas na planta de ordenamento-síntese:
- a)Espaços naturais e culturais;
- b)Espaços agrícolas;
- c)Espaços lagunares edificados;
- d)Espaços urbanos;
- e)Espaços urbanizáveis;
- f)Espaços de equipamentos e serviços;
- g)Espaços-canais.
- 2 -Os perímetros urbanos encontram-se delimitados na planta de ordenamento-síntese.
Artigo 22.º — Classes de espaços
Vigente desde: 31/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1995