- 1 -Os espaços urbanizáveis têm como objectivo a expansão dos aglomerados urbanos, a estruturação e consolidação dos espaços de edificação dispersa e a criação de espaços industriais, turísticos e comerciais.
- 2 -Os espaços urbanizáveis, em função do fim a que se destinam, integram as seguintes categorias, delimitadas na planta de ordenamento-síntese:
- a)Espaços urbanizáveis de expansão;
- b)Espaços urbanizáveis a reestruturar;
- c)Espaços urbanizáveis para fins específicos.
Artigo 56.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 31/05/1995
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