- 1 -Os espaços urbanizáveis para fins específicos destinam-se à implantação dos núcleos de desenvolvimento turístico, à reestruturação e criação de áreas industriais e de áreas comerciais.
- 2 -Os espaços urbanizáveis para fins específicos integram as seguintes categorias, delimitadas na planta de ordenamento-síntese, em função do uso:
Espaços urbanizáveis para fins turísticos;
Espaços urbanizáveis para fins industriais;
Espaços urbanizáveis para fins comerciais/industriais.
Artigo 65.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 31/05/1995
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