Em todos os espaços urbanizáveis para fins específicos localizados na área de protecção do Parque Natural da Ria Formosa - Pré-Parque são aplicáveis os condicionamentos à edificação estabelecidos nos artigos anteriores da presente subsecção, sem prejuízo do disposto no Decreto Regulamentar n.º 2/91, de 24 de Janeiro.
Artigo 69.º — Área de protecção do Parque Natural da Ria Formosa - Pré-Parque
Vigente desde: 31/05/1995
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Em vigor desde 31/05/1995