- 1 -As parcelas de terreno destinadas à cedência para espaços verdes e de utilização colectiva e equipamentos terão as seguintes áreas, de acordo com as classes de espaço a que se referem:
- a)Espaço urbano e urbanizável I:
Espaços verdes e de utilização colectiva: 25 m2/120 m2 de área bruta de construção;
Equipamentos colectivos: 35 m2/120 m2 de área bruta de construção;
- b)Espaço urbano e urbanizável II;
Espaços verdes e de utilização colectiva: 15 m2/120 m2 de área bruta de construção;
Equipamentos colectivos: 20 m2/120 m2 de área bruta de construção;
- c)Espaço urbano e urbanizável III:
Espaços verdes e de utilização colectiva: 10 m2/120 m2 de área bruta de construção;
Equipamentos colectivos: 10 m2/120 m2 de área bruta de construção;
- d)Espaço urbanizável a reestruturar:
Equipamentos colectivos: 10 m2/120 m2 de área bruta de construção.
- a)Espaço urbano e urbanizável I:
- 2 -As parcelas destinadas a arruamentos têm as características estabelecidas no artigo 80.º
- 3 -As parcelas destinadas a estacionamento obedecem aos parâmetros estabelecidos no presente Regulamento para cada classe de espaço.
Artigo 84.º — Cedências
Vigente desde: 31/05/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1995