Na área abrangida pelo POAV estão sujeitas ao regime da Reserva Ecológica Nacional (REN), constante do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, as áreas identificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/97, de 14 de Maio, que aprova a delimitação da REN no município de Redondo.
Artigo 29.º — Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 20/04/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/04/1998