Nas zonas protegidas são interditos os seguintes actos e actividades:
- a)Competições desportivas;
- b)Estabelecimento de actividades e de apoios a actividades de recreio balnear;
- c)Construção de embarcadouros e instalação de pontões de amarração para embarcações de qualquer tipo;
- d)Quaisquer outros actos ou actividades susceptíveis de prejudicar de forma grave a tranquilidade e as condições de reprodução, alimentação ou abrigo da fauna selvagem.