Para efeitos do ordenamento das utilizações secundárias das albufeiras abrangidas pelo POAV, o plano de água é classificado nas seguintes zonas:
- a)Zonas protegidas;
- b)Zonas de recreio balnear;
- c)Zonas de utilização condicionada;
- d)Zonas concessíveis para pesca desportiva;
- e)Zonas livres;
- f)Zonas de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira.