- 1 -A concentração de poluentes na atmosfera deverá respeitar a legislação em vigor, que fixa limites e valores guia.
- 2 -Os valores limite não poderão ser ultrapassados no território municipal, durante os períodos determinados e nas condições fixadas no número anterior.
- 3 -Caso os valores limite tabelados na legislação em vigor sejam ultrapassados, serão apuradas as actividades responsáveis por tal situação, podendo a entidade encarregue do controlo da poluição do ar aplicar multas ou mandar suspender, temporária ou definitivamente, a actividade das instalações poluidoras.
Artigo 32.º — Controlo da poluição do ar
Vigente desde: 01/06/1995
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Em vigor desde 01/06/1995