O PDM revoga o Anteplano de Urbanização de Rossio ao sul do Tejo.
ANEXO I
Indicadores de apoio à gestão urbanística
Índices de ocupação brutos
(ver documento original)
Critérios a seguir nos perímetros urbanos situados, total ou parcialmente, no espaço sujeito ao plano de ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode
- 1 -Relativamente aos processos de loteamento que tiverem lugar dentro dos perímetros urbanos e que incluam a construção de mais de quatro habitações ou qualquer tipo de unidade hoteleira, é obrigatória a existência de um sistema colectivo de drenagem de esgotos que inclua a remoção de fosfatos.
- 2 -Os processos de construção que tiverem lugar dentro dos perímetros urbanos contemplarão as ligações à rede pública de abastecimento de água e à rede colectiva de esgotos domésticos, não sendo autorizada a captação de água, por sistema individual, a partir da albufeira nem a descarga de efluentes no solo.
- 3 -Nas áreas urbanizáveis dos perímetros urbanos integrados, total ou parcialmente, no espaço sujeito ao Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode verificar-se-á o seguinte:
A edificabilidade será programada em função da possibilidade de implementação das infra-estruturas de saneamento básico necessárias à sua estruturação;
A densidade máxima permitida será de 15 hab./ha.
ANEXO II
Servidões rodoviárias
Sem prejuízo da legislação específica em vigor para as estradas nacionais e estradas e caminhos municipais, são estabelecidas as seguintes faixas de protecção:
(ver documento original)
Nota. - Para o caso das auto-estradas, as zonas de servidão non aedificandi são as fixadas pelo Decreto-Lei n.º 12/92, de 4 de Fevereiro.
ANEXO III
Controlo de poluição
QUADRO N.º 1
Águas doces superficiais - Qualidade mínima
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Normas gerais gerais de descarga de águas residuais
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Valores limite, expressos em (mi)g/m3
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Lista das substâncias ou matérias tóxicas e perigosas
- 1 -Arsénio; compostos de arsénio.
- 2 -Mercúrio; compostos de mercúrio.
- 3 -Cádmio; compostos de cádmio.
- 4 -Tálio; compostos de tálio.
- 5 -Berílio; compostos de berílio.
- 6 -Compostos de crómio hexavalente.
- 7 -Chumbo; compostos de chumbo.
- 8 -Antimónio; compostos de antimónio.
- 9 -Fenóis; compostos fenólicos.
- 10 -Cianetos, orgânicos e inorgânicos.
- 11 -Isocianetos.
- 12 -Compostos orgânicos de halogénio, com exclusão das matérias polimerizadas inertes e de outras substâncias mencionadas nesta lista ou em outras directivas que tratem da eliminação de resíduos tóxicos ou perigosos.
- 13 -Solventes clorados.
- 14 -Solventes orgânicos.
- 15 -Biocidas e substâncias fitofarmacêuticas.
- 16 -Produtos à base de alcatrão provenientes de operações de refinação e resíduos de alcatrão provenientes de operações de destilação.
- 17 -Compostos farmacêuticos.
- 18 -Peróxidos, cloratos, percloratos e azotetos.
- 19 -Éteres.
- 20 -Substâncias químicas de laboratórios não identificáveis e ou novas cujos efeitos no ambiente se desconhecem.
- 21 -Amianto (poeiras e fibras).
- 22 -Selénio; compostos de selénio.
- 23 -Telúrio; compostos de telúrio.
- 24 -Compostos aromáticos policíclicos (com efeitos cancerígenos).
- 25 -Carbonilos de metais.
- 26 -Compostos de cobre solúveis.
- 27 -Substâncias ácidas e ou básicas utilizadas nos tratamentos de superfície dos metais.
QUADRO N.º 5
Resíduos admissíveis e não admissíveis
Resíduos mencionados no artigo 5.º da directiva.
Alcatrões ácidos.
Solventes orgânicos imiscíveis ou resíduos aquosos com > 1% de compostos orgânicos imiscíveis.
Solventes orgânicos miscíveis em água com concentrações > 10%.
Resíduos que reagem violentamente com água ou matéria orgânica.
Asbeto (excluído devido aos riscos causados pela escavação durante a deposição conjunta).
Resíduos com concentrações importantes (ver nota 1) de:
PCB (bifenilos policlorados) > 50 ppb (ver nota 2);
PCT (terfenilos policlorados) > 50 ppb;
TCDD (tetraclorodibenzodioxina) > 10 ppb para o isómero 2, 3, 7, 8;
PCN (policianetos > 50 ppm total (ver nota 3);
PAH (hidrocarbonetos poliaromáticos) > 20 ppm;
Compostos organometálicos (totalmente exluídos);
Hidrocarbonetos clorados (incluindo clorofenóis) > 1 ppm;
Pesticidas > 2 ppm;
Cianetos livres > 10 ppm.
(nota 1) Os valores de concentração são extraídos das directivas CEE para os PCB e PCT, das propostas da OMS para os TCDD e compostos organometálicos, da legislação neerlandesa (Bodamverontreiniging-Tostsingswaarden voor de beoordeling van de concentratieeniveaus van diverse verontrainiglngen, groap B-grans van de sanering) para os PCN, PAH, hidrocarbonetos clorados, pesticidas e cianetos livres. Estes valores devem ser revistos por um comité especial.
(nota 2) Parte por «bilião» ou (mi)g/kg de extracto seco, etc.
(nota 3) Parte por milhão, ou mg/kg de extracto seco, etc.
Lamas de tratamento efluentes industriais.
Lamas de tratamento biológico.
Lamas ácidas.
Resíduos de filtração e lamas de decantação.
Resíduos de tintas e efluentes de câmaras de pintura por aspersão.
Desengordurantes alcalinos.
Detergentes, gorduras e lubrificantes presentes na água.
Resíduos adesivos.
Resíduos das indústrias de peles e curtumes.
Resíduos da indústria de cervejaria.
Resíduos das indústrias pecuária e alimentar.
Resíduos de acabamentos de peças metálicas.
Ácidos/bases.
Óleos de corte/óleos de arrefecimento.
Nota. - A lista não é exaustiva, baseia-se em tipos de resíduos cuja deposição conjunta foi bem sucedida em vários aterros (excepto soluções aquosas).
Critérios para cálculo do potencial de deposição em aterro
Ácidos (ver nota 1) ... 100 eq/t de resíduos urbanos.
Metais pesados (ver nota 2) (ver nota 3) ... 100 g/t de resíduos urbanos.
Zn ... 100 g/t de resíduos urbanos.
Cu ... 100 g/t de resíduos urbanos.
Nl ... 100 g/t de resíduos urbanos.
Cr ... 100 g/t de resíduos urbanos.
Pb ... 100 g/t de resíduos urbanos.
Cd ... 10 g/t de resíduos urbanos.
Hg ... 2 g/t de resíduos urbanos.
As, Se ... 1 g/t de resíduos urbanos.
Cianetos (expressos em CN) ... 1 g/m3 de resíduos urbanos por dia (ver nota 5).
Fenóis ... 5 g/m3 de resíduos urbanos por dia (ver nota 6).
Petróleo/hidrocarbonetos ... 2,5 Kg/t de resíduos urbanos por dia.
COT ... 10 g/m3 de resíduos urbanos por dia (ver nota 7).
Compostos orgânicos especificados (ver nota 4) ... 10 g/m3 de resíduos urbanos por dia.
(nota 1) Deposições a calcular na base de «uma só vez», excepto se o controlo do aterro na zona de reacção demonstrar a regeneração da capacidade de retenção. Os ácidos devem ser depositados numa zona separada dos resíduos que contenham cianetos ou sulfuretos.
(nota 2) Deposições a calcular na base de «uma só vez». Deve ser efectuado um ensaio prévio de precipitação dos resíduos que contenham > 100 mg/l de metais pesados solúveis. Este ensaio consiste em ajustar o pH a 10,5, misturar durante cinco minutos e deixar repousar durante trinta minutos. Se o teor de metais solúvels exceder 20 mg/l, o resíduo não deve ser depositado conjuntamente, excepto se o operador puder fornecer provas práticas que demonstrem a sua atenuação na massa de resíduos.
(nota 3) O valor máximo assumido para o total de metais pesados não deve exceder 100 g/t de resíduos urbanos.
(nota 4) Os compostos orgânicos da lista 1 da Directiva n.º 80/68/CEE, relativa à protecção das águas subterrâneas.
(nota 5) Excepto se os dados concretos do aterro/resíduos relativos a resíduos específicos indicarem que se degradaram totalmente. Não devem ser depositados conjuntamente quaisquer resíduos que contenham > 100 mg/l de cianetos solúveis (expressos em CN).
(nota 6) Excepto se o controlo do aterro indicar capacidade da zona de reacção de degradar totalmente os fenóis.
(nota 7) Excepto se os dados concretos sobre resíduos específicos indicarem que estes são altamente degradáveis.
ANEXO IV
Entidades com jurisdição sobre o território municipal
Das entidades que, para além da Câmara Municipal de Abrantes, intervêm no ordenamento do território concelhio, destacam-se fundamentalmente as seguintes:
- a)Direcção-Geral do Ordenamento do Território - a sua competência refere-se a toda a área do concelho e exerce-se em matérias de ordenamento biofísico e ordenamento urbanístico;
- b)Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste - a sua competência refere-se a toda a área do concelho em aspectos relacionados com o melhor aproveitamento dos recursos associados à actividade agrícola;
- c)Direcção-Geral de Pecuária - a sua jurisdição refere-se a toda a área do concelho e exerce-se fundamentalmente no licenciamento das actividades pecuárias, nomeadamente na suinicultura - criação e locais de abate e transformação;
- d)Direcção-Geral das Florestas - a sua competência refere-se a toda a área do concelho em aspectos relacionados com o melhor aproveitamento dos recursos associados à actividade florestal e à caça;
- e)Direcção-Geral da Indústria - a sua competência refere-se a toda a área do concelho e exerce-se no licenciamento da actividade industrial;
- f)Direcção-Geral do Turismo - a sua competência refere-se a toda a área do concelho e exerce-se no licenciamento de empreendimentos turísticos;
- g)Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo - a sua competência refere-se a toda a área do concelho em matérias de planeamento, ambiente e ordenamento do território;
- h)Junta Autónoma de Estradas (JAE) - é a entidade responsável pela implementação e manutenção do Plano Rodoviário Nacional e das restantes estradas nacionais ainda não desclassificadas e a integrar nas redes municipais;
- i)Caminhos de Ferro Portugueses (CP) - é a entidade responsável pelos diversos aspectos que dizem respeito à rede ferroviária nacional, nomeadamente projectos de novas vias ou troços, construção, gestão e manutenção da referida rede;
- j)Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural - as suas competências referem-se às obras de hidráulica e engenharia agrícola; organismo coordenador do Programa Operacional de Emparcelamento Rural e Cessação da Actividade Agrícola;
- k)Direcção-Geral de Geologia e Minas - as suas competências influem-se no âmbito da indústria extractiva;
- l)Direcção-Geral de Pessoal e Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional - as suas competências referem-se às infra-estruturas militares.
ANEXO V
Legislação geral aplicável
Do conjunto dos diplomas legais que intervêm mais directamente no ordenamento do território sobressai o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, que regula a elaboração, aprovação e execução dos planos municipais de ordenamento do território - plano director municipal, plano de urbanização e plano de pormenor. Todo o processo de planeamento decorrente da publicação deste diploma, seja qual for a figura do plano em causa, é operado por forma a garantir a aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes nos domínios do urbanismo e ordenamento do território e salvaguarda/valorização do património cultural. Este quadro de referência legal é sistematizado nos quadros seguintes.
QUADRO N.º 1
Síntese da legislação aplicável
Política de solos
Lei n.º 2116, de 14 de Agosto de 1962 - fraccionamento dos prédios rústicos.
Portaria n.º 202/70, de 21 de Abril - fixa a unidade mínima de cultura em Portugal continental.
Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro - prevê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos incluídos no que se convencionou chamar «domínio público hídrico».
Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro - Lei dos Solos.
Decreto-Lei n.º 313/80, de 19 de Agosto - altera o artigo 5.º da Lei dos Solos.
Decreto-Lei n.º 384/88, de 25 de Outubro - bases gerais do emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.
Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho - Reserva Agrícola Nacional (RAN).
Decreto-Lei n.º 70/90, de 2 de Março - define o regime de bens do domínio público hídrico do Estado, incluindo a respectiva administração e utilização.
Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março - Reserva Ecológica Nacional (REN).
Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março - regulamentação do emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.
Decreto-Lei n.º 316/90, de 13 de Outubro - Altera diversos artigos do Decreto-Lei n.º 93/90 (REN).
Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março - regime jurídico geral de aproveitamento dos recursos geológicos.
Decreto-Lei n.º 59/91, de 30 de Janeiro - alterações ao artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março.
Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro - introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 93/90 (REN).
Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro - introduz alterações no regime da RAN.
Decreto-Lei n.º 269/92 - utilização das áreas do domínio público ferroviário.
Planos
Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 19 de Maio - regime jurídico dos planos regionais para o ordenamento do território (PROT).
Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março - planos municipais (indica um regime transitório para a anterior legislação sobre planos).
Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro - alterações ao Decreto-Lei n.º 69/90.
Loteamentos
Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro - regime jurídico dos loteamentos urbanos.
Decreto Regulamentar n.º 63/91, de 29 de Novembro - instrução dos pedidos de licenciamento de loteamento.
Lei n.º 25/92, de 31 de Agosto - alterações ao Decreto-Lei n.º 448/91.
Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro - cedências mínimas.
Protecção da natureza
Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro - rede nacional de áreas protegidas.
Decreto-Lei n.º 14/77, de 6 de Janeiro - povoamentos de azinho.
Decreto-Lei n.º 327/80, de 26 de Agosto - providencia quanto à prevenção e detecção de incêndios florestais.
Lei n.º 10/81, de 10 de Julho - ratifica com emendas o Decreto-Lei n.º 327/80.
Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro - defesa do património florestal.
Decreto Regulamentar n.º 36/88, de 17 de Outubro - alterações ao Decreto Regulamentar n.º 55/81.
Decreto-Lei n.º 129/88, de 20 de Abril - actividade de resinagem.
Decreto-Lei n.º 139/88, de 22 de Abril - reflorestação de áreas percorridas por incêndios.
Decreto-Lei n.º 172/88, de 16 de Maio - povoamento de sobreiros.
Decreto-Lei n.º 173/88, de 17 de Agosto - corte florestal (prematuro).
Decreto-Lei n.º 174/88, de 17 de Maio - corte florestal (manifesto de corte de árvores).
Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de Maio - povoamento de eucaliptos.
Portaria n.º 528/89, de 11 de Julho - florestação de eucalipto (regras).
Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril - vegetação e relevo natural.
Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro - ocupação dos solos percorridos por incêndios florestais.
Decreto-Lei n.º 334/90, de 29 de Outubro - medidas com vista à redução de risco de incêndio.
Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto - alterações ao Decreto-Lei n.º 327/90.
Controlo da poluição
Decreto-Lei n.º 186/90 - estudos de impacte ambiental.
Decreto Regulamentar n.º 38/90, de 27 de Novembro - estudos de impacte ambiental.
Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março - Lei da Água.
Despacho Normativo n.º 29/87, de 20 de Março - poluição do ar.
Decreto-Lei n.º 251/87, de 26 de Junho - ruído.
Protecção do património edificado
Lei n.º 13/85, de 6 de Julho - regime jurídico do património arquitectónico.
Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de Junho - estabelece as regras a que ficam sujeitos os projectos de arquitectura em imóveis classificados e respectivas zonas de protecção, atribuindo a responsabilidade de elaboração a arquitectos.
Turismo
Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto - define as regiões de turismo e disciplina a sua criação e área de jurisdição.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/86, de 14 de Fevereiro - aprova o Plano Nacional de Turismo para vigorar no período 1986-1989.
Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro - novo regime jurídico da indústria turística.
Decreto-Lei n.º 149/88, de 27 de Abril - introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro.
Decreto-Lei n.º 434/88, de 21 de Novembro - alterações ao Decreto-Lei n.º 328/86.
Decreto-Lei n.º 235/91, de 27 de Junho - alterações ao Decreto-Lei n.º 328/86.
Licenciamento de construções - Regulamento Geral das Edificações Urbanas
Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro - regime de licenciamento de obras particulares.
Lei n.º 29/92, de 5 de Setembro - alterações ao Decreto-Lei n.º 445/91.
Indústria
Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março - regime jurídico de exploração e aproveitamento dos recursos geológicos.
Decreto Regulamentar n.º 90/90, de 16 de Março - regulamento do exercício da indústria extractiva.
Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março - licenciamento da actividade industrial.
Decreto Regulamentar n.º 10/91, de 15 de Março - Regulamento do Exercício da Actividade Industrial.
Grandes superfícies comerciais
Decreto-Lei n.º 190/89, de 20 de Novembro - venda a retalho.
Decreto-Lei n.º 9/91, de 8 de Janeiro - comércio grossista.
Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de Novembro - instalação de grandes superfícies comerciais.
Expropriações
Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro - Código das Expropriações.
Servidões da rede rodoviária
Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961.
Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 64/83, de 3 de Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.
Decreto-Lei n.º 341/86, de 7 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 12/92, de 4 de Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro.
Servidões da rede eléctrica
Decreto-Lei n.º 48335, de 19 de Novembro de 1960.
Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de Junho.
Servidões radioeléctricas
Decreto Regulamentar n.º 18/84, de 22 de Fevereiro - ligação hertziana entre Torres Novas e Abrantes.
Decreto Regulamentar n.º 34/84, de 16 de Abril - ligação hertziana entre Abrantes e São Mamede.
Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro - regras de protecção de áreas sujeitas a libertação e desobstrução que circundam as instalações.
Servidões da rede de gás natural
Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro - regime de importação de gás natural, bem como do seu armazenamento, tratamento, transporte e distribuição.
Decreto-Lei n.º 11/94, de 13 de Janeiro - regime aplicável às servidões de gás.
Radiocomunicações
Decreto-Lei n.º 147/87, de 24 de Março - instalações radioeléctricas.
Decreto-Lei n.º 320/88, de 14 de Setembro - estações e redes de radiocomunicações.
Decreto-Lei n.º 317/88, de 8 de Setembro - estações de sinais de televisão por satélite de uso privativo.
Decreto-Lei n.º 122/89, de 14 de Abril - instalação de antenas colectivas de recepção de rádio e de televisão.
Servidões e restrições de utilidade pública ferroviária
Decreto-Lei n.º 39980, de 21 de Agosto de 1954 - regulamento para a exploração e polícia dos caminhos de ferro.
Decreto-Lei n.º 48594, de 16 de Setembro de 1968 - altera o Decreto-Lei n.º 39780 (determina que, em casos especiais, as áreas de servidão podem ser aumentadas).
Decreto-Lei n.º 166/74, de 22 de Abril - torna obrigatória a concessão de facilidades pelos proprietários de terrenos onde devam ser realizados trabalhos preparatórios da construção de vias férreas.
Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho - regulamento das passagens de nível.
Portaria n.º 784/81, de 10 de Setembro - regulamenta as passagens superiores às linhas férreas.
Infra-estruturas militares
Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955 - regime das zonas sujeitas a servidão militar.
Decreto-Lei n.º 47733, de 27 de Maio de 1967 - servidão do Quartel de São Lourenço.
Decreto-Lei n.º 41039, de 22 de Março de 1957 - servidão do Campo Militar de Santa Margarida.
Decreto-Lei n.º 49396, de 21 de Novembro de 1969 - servidão do Aeródromo de Tancos.
Perímetros de rega
Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro - regulamento das associações de regantes.
Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho - lei do fomento hidroagrícola.
Decreto-Lei n.º 69/92, de 27 de Abril - aditamento ao Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho.
Decreto Regulamentar n.º 2/93, de 3 de Fevereiro - regime jurídico da exclusão de prédios.
Protecção aos edifícios públicos
Decreto-Lei n.º 37575, de 8 de Outubro de 1949 - estabelece distâncias mínimas entre construções e os terrenos devolutos.
Decreto-Lei n.º 44220, de 3 de Março de 1952 - altera os afastamentos mínimos entre recintos escolares e os cemitérios.
Decreto-Lei n.º 21875, de 18 de Novembro de 1932 - autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção aos edifícios públicos, não classificados, de reconhecido valor arquitectónico.
Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945 - altera o Decreto-Lei n.º n.º 21875; estabelece que as zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais serão fixados pelo Ministro das Obras Públicas (actual Ministro do Plano e Administração do Território), sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização (actual Direcção-Geral do Ordenamento do Território).
Decreto-Lei n.º 40388, de 21 de Novembro de 1966 - autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção a edifícios e construções de interesse público.
Decreto-Lei n.º 39847, de 9 de Outubro de 1954 - define quais os técnicos que podem subscrever projectos de construção e reconstrução em zonas de protecção de edifícios públicos.
Decreto-Lei n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966 - proíbe a passagem de linhas aéreas de alta tensão sobre recintos escolares.
Outros regulamentos
Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho - Regulamento Geral sobre Ruído.
Decreto-Lei n.º 36270, de 9 de Maio de 1947 - Regulamento de Segurança das Instalações para Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, Seus Derivados e Resíduos.
Património classificado no concelho de Abrantes
Monumentos nacionais
Igreja de Santa Maria do Castelo (Decreto de 16 de Junho de 1910).
Localização: interior do Castelo, Abrantes.
Igreja de São João Baptista (Decreto n.º 37077, de 29 de Setembro de 1948).
Localização: Rua da Carreira dos Cavalos, Abrantes.
Igreja de São Vicente (Decreto n.º 11453, de 19 de Fevereiro de 1926; ZP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 95, de 21 de Abril de 1962).
Localização: Rua de São Vicente, Abrantes.
Imóveis de interesse público
Antigo Convento de São Domingos (Decreto n.º 735/74, de 21 de Dezembro).
Localização: junto ao Jardim da República, Abrantes.
Casa da Câmara Municipal (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Praça de Raimundo Soares, Abrantes.
Conjunto constituído pelo pequeno claustro, incluindo a cisterna com a ferragem, a fachada e a sala do definitório da Misericórdia e a sacristia onde está o lavabo (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Largo de Motta Ferraz, Abrantes.
Conjunto de pilares (Decreto n.º 251/70, de 3 de Junho).
Localização: margem esquerda do rio Tejo, junto à Avenida Marginal, Rossio ao sul do Tejo.
Ermida de São Lourenço (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Fortaleza de Abrantes (Decreto n.º 41191, de 18 de Julho de 1957).
Localização: junto às Ruas do Capitão Correia de Lacerda e de São Pedro e Jardim do Castelo, Abrantes.
Igreja da Misericórdia, incluindo seis tábuas de pintura quinhentista e demais recheio (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Largo de Motta Ferraz, Abrantes.
Nichos padrões (2) da primeira passagem de Nuno Álvares (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: São João de Abrançalha.
Ponte romana de Alferrarede (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Entre Ribeiras.
Pórtico da igreja do Convento da Esperança (teatro velho) e o pátio (antigo claustro) das três cisternas que lhe fica na retaguarda (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Largo de Almeida Garrett, Abrantes.
Valores concelhios
Casa no Beco de São João (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Beco de São João, 3, Abrantes.
Casa na Praça da República (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Praça da República, 4, Abrantes.
Casa na Rua do Arcediago (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua do Arcediago, 4, Abrantes.
Casa na Rua do Arcediago (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua do Arcediago, 6, Abrantes.
Casa na Rua do Actor Taborda (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua do Actor Taborda, 18, Abrantes.
Casa na Rua do Actor Taborda (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua do Actor Taborda, 20, Abrantes.
Casa na Rua do Actor Taborda (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua do Actor Taborda, 40, Abrantes.
Casa na Rua do Actor Taborda (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua do Actor Taborda, 42, Abrantes.
Casa na Rua do Actor Taborda (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua do Actor Taborda, 54, Abrantes.
Casa na Rua do Actor Taborda (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua do Actor Taborda, 56, Abrantes.
Casa na Rua da Boga (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua da Boga (condes de Abrantes), 10 e 12, Abrantes.
Casa na Rua da Boga (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua da Boga (condes de Abrantes), 42, Abrantes.
Casa na Rua da Boga (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua da Boga (condes de Abrantes), 44, Abrantes.
Casa na Rua de D. Miguel de Almeida (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua de D. Miguel de Almeida, 23, Abrantes.
Casa na Rua de Entre Torres (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua de Entre Torres, 4 (Largo de São João, 1), Abrantes.
Casa na Rua da Feira (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua da Feira (Dr. Oliveira), 8, Abrantes.
Casa na Rua Grande (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua Grande (Santos e Silva), 6, Abrantes.
Casa na Rua Grande (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua Grande (Santos e Silva), 12, Abrantes.
Casa na Rua Grande (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua Grande (Santos e Silva), 24, Abrantes.
Casa na Rua Grande (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua Grande (Santos e Silva), 26, Abrantes.
Casa na Rua Grande (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua Grande (Santos e Silva), 46, Abrantes.
Casa na Rua Grande (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua Grande (Santos e Silva), 52, Abrantes.
Casa na Rua Grande (Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro).
Localização: Rua Grande (Santos e Silva), 57, Abrantes.
Casa na Rua do Marquês de Pombal (Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro).
Localização: Rua do Marquês de Pombal, 1, Abrantes.
Casa na Rua dos Oleiros (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua dos Oleiros (do Brasil), 24, Abrantes.
Casa na Rua dos Oleiros (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua dos Oleiros (do Brasil), 47, Abrantes.
Casa na Rua dos Oleiros (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua dos Oleiros (do Brasil), 51, Abrantes.
Casa na Rua dos Oleiros (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua dos Oleiros (do Brasil), 53, Abrantes.
Casa na Rua dos Oleiros (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua dos Oleiros (do Brasil), 55, Abrantes.
Casa na Rua do Outeiro (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua do Outeiro, 3, Abrantes.
Casa na Rua do Outeiro (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua do Outeiro, 3-A, Abrantes.
Casa na Rua do Outeiro (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua do Outeiro, 28, Abrantes.
Casa na Rua do Outeiro (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua do Outeiro, 30, Abrantes.
Casa na Rua do Outeiro (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua do Outeiro, 35, Abrantes.
Casa na Rua do Outeiro (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua do Outeiro, 37, Abrantes.
Casa na Rua do Outeiro (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua do Outeiro, 47, Abrantes.
Casa na Rua do Outeiro (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua do Outeiro, 49, Abrantes.
Casa na Rua do Paço Real (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua do Paço Real (D. João IV), 43, Abrantes.
Casa na Rua de Santa Isabel (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua de Santa Isabel, 1, Abrantes.
Casa na Rua de Santa Isabel (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua de Santa Isabel, 4, Abrantes.
Casa na Rua de Santa Isabel (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua de Santa Isabel, 10, Abrantes.
Casa na Travessa do Pacheco (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Travessa do Pacheco, 6, Abrantes.
Casa na Travessa do Pacheco (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Travessa do Pacheco, 8, Abrantes.
Ermida de Santa Ana (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Rua do Actor Taborda e Largo de Almeida Garrett, Abrantes.
Fonte de São José (Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro).
Localização: Abrantes.
Ruínas do Convento de Santo António e aqueduto (Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro).
Localização: Quinta da Arca, Chainça.
Imóveis com classificação homologada aguardando publicação oficial
Dique ou represa para irrigação dos campos de Alvega, entre Abrantes e Gavião (L 14.01.03/NP1 - valor concelhio - desp. SEACIC, cf. of. DGAC n.º 12688, de 8 de Outubro de 1974).
Casa na Rua da Graça (17 de Agosto), 6 (L 14.01.11/NP2 - valor concelhio - desp. SECEP, cf. of. DGAC n.º 9912, de 9 de Setembro de 1975.
Fonte do Ouro (medieval), próxima do lavadouro (L 14.01.13/NP3 - valor concelhio - desp. SECEP, cf. of. DGAC n.º 10003, de 10 de Julho de 1975).
Casa na Rua de São Vicente, 23 (L 14.01.13/NP4 - valor concelhio - desp. SECEP, cf. of. DGAC n.º 10131, de 1 de Julho de 1975.
Casa na Rua do Tejo, 12 (L 14.01.11/NP5 - valor concelhio - desp. SECEP, cf. of. DGAC n.º 10432, de 15 de Julho de 1975).
Casa na Rua do Tejo, 14 (L 14.01.11/NP6 - valor concelhio - desp. SECEP cf. of. DGAC n.º 12019, de 12 de Agosto de 1975.
Quinta do Bom Sucesso, incluindo o solar do século XVII, o parque ajardinado e a Torre da Marquesa, sita na freguesia de Alferrarede (L 14.01.02/NP7 - imóvel de interesse público - desp. SEC de 13 de Agosto de 1991, of. IPPC n.º 1631, de 14 de Outubro de 1991).
ANEXO VI
Procedimento para exclusão de áreas de um perímetro de rega
O procedimento para exclusão de áreas de um perímetro de rega é de iniciativa do proprietário ou proprietários ou dos seus legítimos representantes, que terão de enviar ao Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural os requerimentos dos pedidos de exclusão dos prédios devidamente fundamentados, nos quais devem vir referidos os seguintes elementos:
Nome;
Número de contribuinte;
Residência completa;
Área e número do prédio ou prédios do cadastro da associação de beneficiários;
Localização do prédio ou prédios na carta cadastral do perímetro de rega;
Fotocópias das certidões de teor matricial, inscrições e descrições de registo predial em vigor;
Fotocópia da carta da RAN com a localização do prédio.
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/92, de 27 de Abril, constitui condição de eficácia ao despacho de exclusão o pagamento pelo interessado do montante compensatório, cujo valor se encontra para cálculo.
(ver documento original)