- 1 -O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, após ratificação nos termos do disposto na legislação em vigor referente a planos municipais de ordenamento do território.
- 2 -De acordo com as disposições contidas no diploma legal em vigor, a sua vigência é de 10 anos.
Artigo 4.º — Âmbito temporal e vigência
Vigente desde: 01/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/1995